domingo, 1 de abril de 2012

Não sei...

Não sei...
Se a vida é curta ou longa demais pra nós,
Mas sei que nada do que vivemos tem sentido,
Se não tocamos o coração das pessoas.
Muitas vezes basta ser:
Colo que acolhe,
Braço que envolve,
Palavra que conforta,
Silêncio que respeita,
Alegria que contagia,
Lágrima que corre,
Olhar que acaricia,
Desejo que sacia,
Amor que promove.

E isso não é coisa de outro mundo,
É o que dá sentido à vida.
É o que faz com que ela
Não seja nem curta,
Nem longa demais,
Mas que seja intensa,
Verdadeira, pura...
Enquanto durar.

Feliz aquele
que transfere o que sabe
e aprende o que ensina.

Autora: Cora Coralina  

domingo, 18 de março de 2012

"Nam-myoho-rengue-kyo"

O Budismo de Nitiren Daishonin foi estabelecido em 1253, com a recitação do "NAM-MYOHO-RENGUE -KYO". A revelação deste mantra criou o meio que as pessoas de todas as épocas e condições atingissem a mesma condição de vida iluminada que o Buda havia chegado. Ou seja, permitiu que qualquer pessoa pudesse alcançar a felicidade absoluta e inabalável, independente das suas circunstâncias, sofrimentos e características.

"O NAM-MYOHO-RENGUE-KYO" tem um profundo e amplo significado. Em resumo, pode ser entendido como A Lei Suprema ou realidade que permeia todos os fenômenos do Universo.


NAM: entrar em sintonia com o Universo. É a devoção da vida buscando a felicidade individual e coletiva.
MYOHO: Lei Mística que governa o Universo. Místico é o adjetivo desta Lei do Universo e também significa perfeito. Myo é a misteriosa natureza de nossa vida a cada instante, que a mente não consegue compreender e que não pode ser expressa em palavras.
RENGUE: é caracterizado pela simultaneidade de causa e efeito e simbolizado pela Flor de Lotus.
KYO: realização do kossen-rufu, ou seja, a paz mundial e felicidade de todas as pessoas. Kyo é o "mecanismo"que permite a fusão com a Lei Mística.

Para saber mais acesse o site:http://www.bsgi.org.br

sexta-feira, 16 de março de 2012

quinta-feira, 15 de março de 2012

O tempo e o vento...



Verão de 72 - Piçarras - SC

Liberdade contida,
Juventude não vivida,
Possibilidade perdida,
Lágrima caída,
   O vento soprou
   O vento levou...
Sonho esquecido,
Amor não vivido,
Coração partido,
Colo perdido,
   O vento soprou
   O vento levou...
Fantasia proibida,
Alegria reprimida,
   O vento soprou...
Música não dançada,
Sozinha na calçada,
             E o vento me levou...
MIB 09/10/97


quinta-feira, 8 de março de 2012

Poesia dedicada, por Coralina, ao Ano Internacional da Mulher em 1975.

Mulher da vida, minha irmã
               Cora Coralina
Mulher da Vida, minha Irmã.
De todos os tempos.
De todos os povos.
De todas as latitudes.
Ela vem do fundo imemorial das idades e
carrega a carga pesada dos mais
torpes sinônimos,
apelidos e apodos:
Mulher da zona,
Mulher da rua,
Mulher perdida,
Mulher à-toa.
Mulher da Vida, minha irmã.
Pisadas, espezinhadas, ameaçadas.
Desprotegidas e exploradas.
Ignoradas da Lei, da Justiça e do Direito.
Necessárias fisiologicamente.
Indestrutíveis.
Sobreviventes.
Possuídas e infamadas sempre por
aqueles que um dia as lançaram na vida.
Marcadas. Contaminadas,
Escorchadas. Discriminadas.
Nenhum direito lhes assiste.
Nenhum estatuto ou norma as protege.
Sobrevivem como erva cativa dos caminhos,
pisadas, maltratadas e renascidas.
Flor sombria, sementeira espinhal
gerada nos viveiros da miséria, da
pobreza e do abandono,
enraizada em todos os quadrantes da Terra.
Um dia, numa cidade longínqua, essa
mulher corria perseguida pelos homens que
a tinham maculado. Aflita, ouvindo o
tropel dos perseguidores e o sibilo das pedras,
ela encontrou-se com a Justiça.
A Justiça estendeu sua destra poderosa e
lançou o repto milenar:
“Aquele que estiver sem pecado
atire a primeira pedra”.
As pedras caíram
e os cobradores deram s costas.
O Justo falou então a palavra de eqüidade:
“Ninguém te condenou, mulher...
nem eu te condeno”.
A Justiça pesou a falta pelo peso
do sacrifício e este excedeu àquela.
Vilipendiada, esmagada.
Possuída e enxovalhada,
ela é a muralha que há milênios detém
as urgências brutais do homem para que
na sociedade possam coexistir a inocência,
a castidade e a virtude.
Na fragilidade de sua carne maculada
esbarra a exigência impiedosa do macho.
Sem cobertura de leis
e sem proteção legal,
ela atravessa a vida ultrajada
e imprescindível, pisoteada, explorada,
nem a sociedade a dispensa
nem lhe reconhece direitos
nem lhe dá proteção.
E quem já alcançou o ideal dessa mulher,
que um homem a tome pela mão,
a levante, e diga: minha companheira.
Mulher da Vida, minha irmã.
No fim dos tempos.
No dia da Grande Justiça
do Grande Juiz.
Serás remida e lavada
de toda condenação.
E o juiz da Grande Justiça
a vestirá de branco em
novo batismo de purificação.
Limpará as máculas de sua vida
humilhada e sacrificada
para que a Família Humana
possa subsistir sempre,
estrutura sólida e indestrurível
da sociedade,
de todos os povos,
de todos os tempos.
Mulher da Vida, minha irmã.
Declarou-lhe Jesus:
“Em verdade vos digo
que publicanos e meretrizes
vos precedem no Reino de Deus”.
Evangelho de São Mateus 21, ver.31.
 
Poesia dedicada, por Coralina, ao Ano Internacional da Mulher em 1975.

domingo, 19 de fevereiro de 2012

A RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO
E AS NOVAS TENDÊNCIAS DO ACESSO
À JUSTIÇA NO SÉCULO XXI

Para que se entenda a questão do acesso à Justiça em prazo razoável, algumas considerações são necessárias.
A introdução da garantia da razoável duração do processo, através da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que acresceu o Inciso LXXVIII ao Artigo 5º da Constituição Federal de 1988 possibilitou à ciência processual deflagrar a efetiva necessidade de repensar a prestação jurisdicional, não apenas como tarefa do Estado, mas como direito de todo indivíduo.
Uma vez que o indivíduo vê na Justiça não somente o lugar onde vai conseguir solucionar todos os seus problemas, mas como o único lugar onde pode buscar isso, estamos diante de uma situação que sem dúvida nenhuma nos levará ao engessamento do Judiciário, uma vez que o estado de crise já se instalou no Direito.
O princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional preconiza em termos mais amplos não somente o direito à prestação jurisdicional, mas também ao efetivo acesso à Justiça, através da criação de novos métodos que buscam acelerar a solução do litígio processual, extraprocessual
Ao acrescentar ao artigo 5º, o inciso LXXVIII, a E. C. nº 45, além de garantir a "razoável duração do processo" e os meios que garantem a celeridade de sua tramitação demonstrou a preocupação do Estado com a "explosão da litigiosidade" existente na sociedade brasileira, entretanto, deixou de lado uma questão conseqüente da nova garantia: a forma de cumpri-la.
A demora dos processos é um mal universal. Essa tendência continuada dos legisladores, de tentarem agilizar a Justiça, mercê do qual o aparato estatal tradicional, seja tendo em vista o seu tamanho, a sua eficiência, não tem logrado atender com a rapidez desejável.
A tarefa proposta neste trabalho foi a de repensar os institutos processuais de maneira a adequá-los à realidade social.
As reformas legislativas e o progresso da ciência processual mostram-se insuficientes na remoção dos obstáculos para se atingir a prestação jurisdicional em tempo razoável, sendo necessário repensar o modelo judiciário, projetando-o, institucional e culturalmente, a curto e médio prazo. Cuida-se aí de um pensar político.
As alternativas na solução de conflitos surgem como um novo caminho de Acesso à Justiça no Século XXI e de complementação do trabalho jurisdicional e de pacificação social, não para substituir o Poder Estatal completamente, mas para atuar em determinadas áreas, de modo a liberá-lo para cumprir adequadamente as suas funções.
Buscar alternativas para descongestionar o Poder Judiciário onde a morosidade e o acesso são cada vez mais onerosos para o cidadão comum. Esta tem de ser uma preocupação de todos os setores da sociedade que, com certeza, gostariam de ver na prática novas saídas para a solução de seus conflitos.
A criação do Instituto da Mediação, em conjunto com o já existente Instituto da Arbitragem, possibilitará que as pessoas interessadas resolvam suas diferenças legais em pequenos encontros. São maneiras pacíficas de soluções de litígios, que fundamentadas no consenso resolvem amigavelmente o conflito, apresenta boa-fé e boa-vontade dos litigantes, utiliza terceira pessoa, neutra, de livre escolha e confiança, além de abrir mercado de trabalho para uma nova geração de profissionais da área jurídica, independentes do paternalismo estatal.
Como dito anteriormente acreditamos que a mediação de conflitos ensina os cidadãos a conviver com as diferenças e a promover a paz, o diálogo e o respeito aos direitos humanos.
Enfim, a mediação constitui um meio democrático de "acesso à Justiça", já que os indivíduos passam a atuar diretamente na decisão dos seus conflitos, conduzindo na direção do objetivo fundamental do Estado Democrático de Direito de "construir uma sociedade livre, justa e solidária".


Jane Fonda: O terceiro ato da vida

Nesta geração, 30 anos extras foram adicionados à nossa expectativa de vida - e esses anos não são apenas uma nota de rodapé ou uma patologia. Em TEDxWomen, Jane Fonda questiona como podemos considerar esta nova fase de nossas vidas.
http://www.ted.com/talks/lang/pt-br/jane_fonda_life_s_third_act.html