quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Justitia!

A justiça é para Aristóteles um dos bens que ele chamou de virtude, vistas como qualidades.
Na Ética a Nicômaco, ele definiu a virtude como um hábito, como algo adquirido e que, portanto, não é inato – as virtudes e as técnicas se adquirem pelo exercício.
Além dos três fatores que constituem toda virtude (o hábito, a ação e o bem), a justiça tem, ainda, sua característica específica: o bem é a igualdade para o outro.
A justiça é uma virtude que só pode ser praticada em relação ao outro, conscientemente, para chegar à igualdade, ou à observância das leis, tendo como fim último o bem comum, ou seja a felicidade da polis.
O conceito aristotélico de justiça se compõe de cinco elementos estruturais: o outro, a consciência do ato, a conformidade com a lei, o bem comum e a igualdade.
Para Santo Agostinho justiça é dar a cada um o que é seu, de acordo com a hierarquia da ordem natural criada por Deus; o corpo deve submeter-se à alma, a alma a Deus e as paixões à razão.
Santo Tomás distingue a alteridade e a igualdade, como os dois elementos da justiça, ou de seu objeto, o direito: o homem deve realizar sua procura por Deus, com os outros, que igualmente, almejam a perfeição.
Como definição de justiça, Santo Tomás incorporou a de Ulpiano: justiça é uma “vontade constante e perpétua de dar a cada um o seu direito”. A vontade é fundamento principal do ato justo, porque, se houver ignorância, não existirá ato voluntário.
Em Santo Tomás, como em Agostinho, se vislumbra um conceito de vontade aproximado ao de Kant: uma lei que venha de uma vontade pura será necessariamente justa, de acordo com a lei natural; a vontade não corrompida tem como objeto o bem e não o mal.
Resumindo: de acordo com Santo Tomas, a justiça é uma virtude; seu objeto é o direito; o “outro” define a igualdade, enquanto lhe é devido o que lhe é adequado; o que lhe é adequado é determinado pela lei, que é, em última análise, a própria vontade ou razão de Deus; a igualdade, que define a idéia de justiça, não se realiza totalmente neste mundo. 



A figura da Justiça é personificada pela clássica imagem da Deusa Têmis, que, na mitologia grega, era representada, curiosamente, sem venda, com o olhar sempre atento às injustiças. O nome tal qual conhecemos, vem do latim ‘Justitia’, numa referência à mitologia romana. No século 16, artistas alemães passaram a pintar e esculpir a imagem signo do Judiciário com uma venda, simbolizando a imparcialidade que as autoridades da área deveriam adotar em todo julgamento.